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CLIENTE DO IVFT ADVOGADOS NÃO PAGARÁ DIFAL EM 2022

  • Foto do escritor: IVFT Advogados
    IVFT Advogados
  • 20 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de set. de 2022



Nosso escritório foi destaque no Portal Jota, principal canal de notícias acerca de direito tributário no país. No caso em questão, uma cliente obteve liminar para não pagar o DIFAL em 2022.


Leia a notícia abaixo, escrita por Letícia Paiva:


Uma juíza de Maceió, capital de Alagoas, concedeu liminar para que o estado não possa cobrar, em 2022, diferencial da alíquota (Difal) do ICMS – imposto incidente sobre operações em que o consumidor final está em outro estado, como no ecommerce – de uma indústria paulista.


Na segunda-feira (14/2), a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, decidiu aplicar tanto o principio da anterioridade nonagesimal, pelo qual a cobrança do imposto só pode começar 90 dias após a publicação da lei, quanto o da anterioridade anual, em que o tributo é válido apenas no ano seguinte à introdução de novo imposto ou aumento de alíquota.


A decisão beneficia a empresa Phoenix, indústria de equipamentos para laboratório baseada em Araraquara (SP), representada pelo escritório IVFT Advogados, em oposição à Secretaria da Fazenda do Alagoas.

“Tendo em vista que anteriormente à publicação da Lei Complementar não existia lei que justificava a exigibilidade da diferença de alíquotas nas operações interestaduais, o Estado de Alagoas não poderá exigir o recolhimento do Difal durante o exercício financeiro do ano de 2022, sob pena de violação dos princípios constitucionais tributários”, afirmou a magistrada.


Além disso, ela afirmou que se o estado de Alagoas “de forma ilícita” exigir o Difal em 2022, “descumprindo com os princípios constitucionais tributários”, isso gerará o dever de indenizar vários contribuintes.


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